A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou a Gol Transportes Aéreos a pagar indenização por danos morais por falha na prestação do serviço prestado, consistente na negativa de embarque de menor no voo contratado. Cabe recurso.
De acordo com os autos, a menor contava com bilhete aéreo emitido com destino a Belo Horizonte/MG e autorização judicial para viajar desacompanhada. Contudo foi impedida de embarcar, sob o argumento de que a autorização era inválida. Sustenta que foi remanejada para voo do dia seguinte pela manhã, no qual p&oc...