Companhia aérea deverá indenizar devido a informação equivocada

Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TAM Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 1.900,00, a título de danos materiais, em razão de defeito na informação prestada por funcionária da empresa.

A autora alega que adquiriu passagem junto à ré no valor de R$ 476,69 para voo de Brasília a Florianópolis, às 6h10 do dia 28/12/2016. No dia da viagem, a autora chegou ao embarque da LATAM às 5h15 e, ao entrar na fila de atendimento, a atendente lhe o...

Operadora de celular é condenada a cumprir anúncio feito na "black friday"

Juiz titular do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Claro a cumprir uma oferta anunciada por ocasião da última "black friday". Assim, a requerida terá de disponibilizar ao autor o dobro da pontuação Clube Claro para aquisição do aparelho Iphone 7, com 256 GB, pelo valor de R$ 2.400,00; e migração para o plano de 7GB com 45 GB de bônus para acesso à internet e 700 min em dobro.

No dia da promoção, o autor relatou que a empresa, devido a erros d...

Não comunicação da restrição de crédito gera indenização

A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso do Banco do Brasil e manteve sentença que o condenou a indenizar cliente ante restrição promovida em cartão de crédito sem a devida comunicação prévia. A decisão foi unânime.

Ao analisar o feito, a julgadora original (do 3º Juizado Cível de Brasília) registra que "a concessão de crédito pelas instituições financeiras parte de critérios discricionários de política interna, n...

Empresas bancárias são desobrigadas a indenizar cobranças de dívida de falecido

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de reparação de dano moral reflexo requerido pelos herdeiros do falecido em razão de serem cobrados por dívidas contraídas em vida pelo pai, perante os bancos Itaucard S/A e Bradesco S/A.

De acordo com os autos, a pretensão inicial consistia na reparação de dano moral reflexo, ante o argumento de que os autores, herdeiros do falecido, foram cobrados por dívidas contraídas em vida pelo pai perante as r&...

Vedação à entrada de alimentos em parque não constitui venda casada

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do autor para que a Companhia Thermas do Rio Quente se abstenha de proibir a saída do consumidor do parque, para fins de alimentação, desde que retorne no mesmo dia.

O autor ingressou com ação contra a ré, alegando que, ao proibir a entrada de alimentos e bebidas em seu parque aquático, condicionando a alimentação à compra de produtos vendidos no local, a ré estaria praticando venda casada, uma vez que não seria permitida a saída do parque par...