Doente contrata seguro de vida, morre e seguradora deve pagar.

SEGURADORA NÃO EXIGIU ATESTADO DE SAÚDE ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO

O Banco Citicard S/A e a Seguradora Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A foram condenados a pagar o seguro de vida de um consumidor que já estava doente quando contratou o serviço. A família ganhou a causa, porque o falecido não havia sido informado sobre a exigência de estar saudável na contratação do seguro. A decisão é da juíza da 2ª Vara Cível de Taguatinga e cabe recurso.

Os autores al...

ITAUSEG SAUDE é condenada por não cobrir implante de marcapasso.

A empresa ITAUSEG SAUDE foi condenada por deixar de ressarcir um cliente que precisou fazer um implante de marcapasso. O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa a restituir ao cliente a quantia de R$ 17.610,39. Cabe recurso da decisão.

O autor da ação afirmou que teria direito contratual à restituição de valores gastos no caso do implante de marcapasso. Ele possui idade avançada e apresentou problemas sérios no coração, precisando do procedimento cirúrgico. O autor alegou que, ...

Mercado Livre é condenado por falha no serviço.

O Mercado Livre foi condenado a indenizar por danos materiais uma pessoa que vendeu um notebook pelos serviços da empresa, mas não recebeu o valor contratado. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível e cabe recurso.

A autora alega que se utilizou dos serviços disponibilizados pelo Mercado Livre para vender um notebook, mas não recebeu o dinheiro. A autora utilizou o serviço denominado "mercado pago" e recebeu um e-mail para enviar o produto, pois o pagamento teria sido feito. A empresa argumentou qu...

Consumidor tem direito de desistir de negócio no prazo de sete dias.

Juiz considera abusiva cláusula contratual que penaliza consumidor por desistência no prazo legal

O consumidor tem o direito de desistir de qualquer negócio, desde que observado o prazo de sete dias estabelecido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente ação de cobrança na qual a Saga Sociedade Anônima Goiás de Automóveis pretendia que uma consumidora fosse condenada a pagar o valor referente à cláusula penal pelo cancelamento de con...