Inventário, partilha, separação, divórcio consensuais realizados no Cartório.

   

Atualmente, o Código de Processo Civil simplificou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual pela via administrativa, ou seja, perante o Cartório.

Assim, o Inventário, Partilha, Separação e Divórcio consensuais quando realizados no Cartório, tem a finalização de modo mais rápido do que um processo judicial. Mas, algumas condições são obrigatórias!

No caso de inventário e/ou partilha, devem ser observados os seguintes requisitos primordiais:
 Todos os interessados devem ser capazes civilmente;
 Deve haver concordância entre os interessados; 
 As partes interessadas devem obrigatoriamente ser assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas. 

E no caso de realização de separação e divórcio em cartório, os requisitos são: 
 O casal não pode ter filhos menores ou incapazes, pois, nessas situações, haverá a necessidade da intervenção obrigatória do representante do MP, na qualidade de custos legis, por força do art. 82, I, do CPC; 
 É necessário que os interessados estejam casados há pelo menos um ano (artigo 1.574 CC/2002); 
 A separação ou o divórcio deve ser consensual; 
 Declaração de vontade dos interessados perante o notário do Cartório, assistidos obrigatoriamente por advogado. 

Tanto no desfazimento da sociedade conjugal como na sucessão, os interessados sempre devem ser assistidos por advogado comum às partes ou um advogado para cada envolvido, a fim de garantir que os interesses dos requerentes sejam seguramente respeitados, evitando a ocorrência de vícios, ilegalidades e/ou erros. 

Por fim, uma vez cumpridos os requisitos para cada situação, o tabelião lavrará escritura pública, a qual constituirá título hábil para os devidos registros. 

Ao realizar esses processos no Cartório, evita-se a necessidade de litígios judiciais prolongados, economizando tempo e dinheiro. Além disso, proporciona-se um ambiente mais amigável para resolver questões familiares, promovendo a harmonia e a paz entre as partes envolvidas.

Por outro lado, a possibilidade de realizar separação, divórcio, partilha e/ou inventário no Cartório é mera faculdade das partes, podendo, pois, se preferirem, ajuizar seus pedidos no Poder Judiciário, eis que a norma é facultativa e não impositiva. 

Dessa feita, muitas pessoas ainda preferem ajuizar seus pedidos no Poder Judiciário, porque muitos órgãos públicos e empresas privadas (principalmente instituições financeiras) não estão preparados para atender uma solicitação de encerramento de conta, ou transferência de titularidade, ou ceder restituição de impostos, etc, mediante apresentação de “simples” escritura pública lavrada em Cartório, sem a assinatura de juiz ou sem a apresentação de mandado judicial.

Desfrute da praticidade e serenidade de resolver suas questões familiares com a orientação especializada do nosso escritório Fonseca & Santos Advogados Associados. Oferecemos um serviço completo de assessoria jurídica para Inventário, Partilha, Separação e Divórcio consensuais realizados no Cartório.

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