A juíza de direito do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia Thermas do Rio Quente e RCI Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda a ressarcir o valor pago com acréscimo de 10% por multa contratual e decretou a rescisão de contrato de cessão de direito de uso de unidade hoteleira por sistema de tempo compartilhado, mediante utilização de tabela de pontuação, devido à falta de esclarecimento e informação precisos.
Os consumidores alegaram que, por meio do contrato firmado, teriam 50.000 pontos para utilização em diversos hotéis ...