A juíza de direito do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia Thermas do Rio Quente e RCI Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda a ressarcir o valor pago com acréscimo de 10% por multa contratual e decretou a rescisão de contrato de cessão de direito de uso de unidade hoteleira por sistema de tempo compartilhado, mediante utilização de tabela de pontuação, devido à falta de esclarecimento e informação precisos.
Os consumidores alegaram que, por meio do contrato firmado, teriam 50.000 pontos para utilização em diversos hotéis pelo mundo. Contudo, ao tentarem utilizar os pontos, com a antecedência contratualmente prevista, não conseguiram encontrar disponibilidade de vagas em menos de dois anos, além de serem cobrados por taxas inicialmente não previstas.
A juíza entendeu que a dificuldade em realizar reservas pelo sistema e o pagamento de taxas extras não foi devidamente esclarecido aos consumidores na ocasião da contratação, o que levou ao entendimento de que a marcação seria possível com notória facilidade e sem custos adicionais. Ademais, as empresas não apresentaram qualquer comprovação das opções disponibilizadas aos consumidores nos períodos questionados. Na ocasião da contratação, os consumidores não tiverem a informação precisa sobre os serviços adquiridos, o que os conduziu ao erro, se estivessem cientes dos riscos e forma de utilização não teriam celebrado o negócio jurídico nos moldes formulado. Quanto ao pedido de danos morais, a magistrada entendeu ser improcedente.
Cabe recurso da sentença.