A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um candidato com visão monocular o direito de prosseguir em um concurso para perito criminal federal em informática nas vagas destinadas a pessoa com deficiência. Anteriormente, o candidato já havia obtido sentença declarando a ilegalidade de sua exclusão do processo seletivo.
No recurso ao TRF1, a União defendeu que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a banca examinadora responsável poderia declarar inaptid&at...