São impenhoráveis os bens essenciais à atividade de microempresas e empresas de pequeno porte. Esse foi o entendimento da 7ª Turma ao dar provimento à apelação da sentença da 23ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente os embargos à execução fiscal, ao considerar a inocorrência da nulidade da Certidão de Dívida Ativa, a aplicação da Taxa SELIC bem como a legalidade da penhora efetuada na empresa.
A embargante apela rep...