Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a revisão de honorários advocatícios, fixados em mais de R$ 14 milhões, para que o valor seja apurado por arbitramento judicial.
No caso, um escritório de advocacia ajuizou ação cobrança de honorários advocatícios referentes à prestação de serviços jurídicos a uma editora, por mais de 23 anos. A sentença, mesmo sem a existência d...
Imobiliária restituirá compradores por entregar imóvel com metragem menor do que a prometida.
Uma imobiliária de Brasília terá que restituir compradores que receberam um imóvel com a metragem menor do que a prometida. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da imobiliária por entender que a vaga de garagem não entra na soma da área privativa do imóvel vendido.
Para a Turma, a questão levantada pela imobiliária não faz sentido, já que, no contrato firmado entre as partes, a vaga tem numeração própria e...
Trabalhador deve se desligar do emprego para receber aposentadoria complementar
Não há ilegalidade na exigência feita pela entidade de previdência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (empregador) como condição para a concessão da aposentadoria complementar.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exigência prevista pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 108/01
Empréstimo de veículo a terceiro não provoca automaticamente a perda da cobertura do seguro.
O mero empréstimo de veículo automotor a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente a ensejar a perda da cobertura, cabendo à seguradora provar que o segurado intencionalmente praticou ato determinante para a ocorrência do sinistro. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a responsabilidade da seguradora ao pagamento da indenização pelo fato da segurada ter emprestado o carro para um ...
Companhia aérea é condenada por atraso de voo, perda de conexão e extravio de bagagem .
O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a companhia aérea Tam a pagar à passageira o valor de R$ 1.109,89, a título de indenização por danos materiais, e R$ 4.000,00, por danos morais, devido a atraso de voo contratado, perda da conexão referente ao trecho de ida e extravio temporário de bagagem em viagem. A passageira alegou que devido à falha da empresa sofreu prejuízo financeiro, devido a uma diária de hotel perdida e dano moral por conta dos aborrecimentos.<...