A Sul América Seguros recusou-se a pagar o sinistro de um seguro contra furto qualificado, alegando a não-apresentação de notas fiscais ou manuais de usuário dos eletrodomésticos. A decisão foi proferida na Vara do JEC de Pelotas, considerando que o consumidor contrata o seguro para ter garantia no momento da ocorrência do sinistro, não sendo possível que ao necessitar da cobertura não receba amparo algum.
O Caso
O autor narrou que co...