A companhia aérea Avianca Oceanair Linhas Aéreas S. A. terá de indenizar, por danos morais, Ruth Ulloa Patino e suas duas filhas, em R$ 21 mil, por conta de um atraso no voo delas. A empresa também terá de ressarcir a família em R$ 1.057,20.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, manteve sentença da juíza de Formosa, Wanderlina Lima de Morais Tassi. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebasti&at...