A 3ª Turma Recursal do TJDFT negou recurso da Brasil Veículos Companhia de Seguros e Saga Parque Comércio de Veículos, mantendo a condenação imposta pelo 1º Juizado Cível de Brasília, que condenou as rés, juntamente com a Ford Motor Company Brasil, a indenizar proprietário de veículo por má prestação de serviço. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos, verifica-se que a alegada demora no conserto do v...
Retirada de sobrenome em virtude de casamento é possível, segundo STJ.
É possível suprimir sobrenome materno por ocasião do casamento, desde que demonstrado justo motivo e que não haja prejuízo a terceiros. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a supressão devidamente justificada efetiva importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade.
A ação foi iniciada com a solicitação de retirada do sobrenome materno e paterno da certidão de casamento ...
Home care deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual.
Ao negar recurso da Omint Serviços de Saúde Ltda., a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o home care – tratamento médico prestado na residência do paciente –, quando determinado pelo médico, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual.
Esse direito dos beneficiários dos planos já está consolidado na jurisprudência das duas turmas do tribunal especializadas em matérias de direito pr...
Construtora terá de indenizar cliente por venda de imóvel com defeitos estruturais.
A juíza Rozana Fernandes Camapum (foto), da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou a Construtora Moreira Ortence Ltda. por vender apartamento com defeitos estruturais e tê-los mascarados, após reclamação, não tendo realizado os devidos reparos. A empresa terá de pagar indenização a Guilherme Pereira de Oliveira por danos materiais, em R$ 29.370,43, danos morais, em R$ 50 mil, e o valor do aluguel no porcentual de 0,5% a incidir sobre o valor atualizado do imóvel.
Guilhe...
Ajuizamento de ações indenizatórias contra prestadoras de serviços públicos tem prazo prescricional de cinco anos.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e passou a adotar o prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ações indenizatórias contra pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
As duas turmas responsáveis pelo julgamento de processos de direito privado vinham aplicando o prazo trienal, previsto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 206 do Código Civil (que trata das reparações civis em geral). Já o...