Empresa de ônibus deve indenizar vítima de acidente.

A empresa de ônibus Expresso Guanabara S. A. deve pagar indenização de R$ 15 mil a mulher que teve seu braço esquerdo fraturado após acidente causado pelo motorista da empresa. A decisão, proferida nessa quarta-feira (08/07), é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, no momento em que alguém efetua a compra da passagem e ingressa no ônibus, celebra com a empresa um contrato de transp...

Motorista deve indenizar pedestre em atropelamento.

A ausência de acostamento na estrada não exime o motorista da responsabilidade de verificar a presença de pedestres. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto), que condenou, monocraticamente, um homem por atropelar uma mulher numa via rural da cidade de Goianésia.

Ao condutor, foi imposto o pagamento de R$ 6 mil por danos morais à vítima, que sofreu fraturas no crânio e na face por causa do acidente. A decisão mantém veredicto de primeira ...

Expresso Araguari Ltda. é condenada ao pagamento de indenização, por acidente de trânsito.

A Expresso Araguari Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização, por acidente de trânsito, a Vera Lúcia Rocha e Rossi, enquanto passageira, no valor de R$ 100 mil a título de danos morais, e ao pensionamento mensal, no valor de 1 salário mínimo, até que a vítima complete 75 anos ou até seu falecimento. A Nobre Seguradora do Brasil S. A. foi condenada ao pagamento dos danos fixados, de forma solidária, até o limite da apólice contratada. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justi...

Supermercado responsabilizado por acidente com carrinho de compras.

A Unidasul Distribuidora Alimentícia, localizada em Sapucaia do Sul, foi responsabilizada por danos morais causados a cliente no interior do estabelecimento.  Foi estabelecida indenização R$ 10 mil pela lesão na vítima.

Caso

O autor da ação estava fazendo compras no estabelecimento, quando uma das garrafas de cerveja que estavam no interior do carrinho caiu no chão e quebrou. O cliente sofreu lesão na região do tornozelo que atingiu a veia safena, havendo necessidade ...

A MRV Engenharia é condenada em danos morais por não entregar imóvel no prazo estabelecido.

A MRV Engenharia e Participações S/A deve pagar R$ 18 mil de indenização moral por não entregar imóvel para casal no prazo estabelecido. Além disso, caso não entregue o apartamento no prazo de 30 dias, pagará aluguéis no valor de R$ 1 mil até os clientes receberem o imóvel.

A decisão, proferida nessa quarta-feira (1º/07), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com a relatora do processo, desembargadora Lira Ramos...