Subway é condenada por ofensa a lei do silêncio.

O Juiz da 4a Vara Cível de Taguatinga DF julgou procedentes os pedidos da autora e determinou que a empresa, no prazo de 24 horas, deixe de perturbar o sossego da mesma, sob pena de multa, fixada em R$ 100 mil, e condenou o réu a pagar indenização por danos morais, além de multa, por ter descumprido a ordem judicial.

A autora ajuizou ação no intuito de responsabilizar a empresa Brutus Comercio de Alimentos LTDA ME, nome fantasia SUBWAY, onde alegou que em meados do mês de março de 2010, os sócios propriet&aac...

Shopping deverá indenizar cliente por danos em veículo.

O Shopping Bourbon Country, em Porto Alegre, terá que indenizar um cliente que teve seu carro danificado enquanto permaneceu estacionado no estabelecimento. Os Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul negaram recurso à empresa e mantiveram a indenização de R$ 1.900,00 ao proprietário do veículo.

Caso

O autor apresentou provas que atestaram a veracidade de que o seu veículo teria sido danificado dentro do estacionamento do shop...

Má gestão em condomínio é motivo de condenação de síndico e subsíndico.

Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou síndico e subsíndico do condomínio do Edifício Residencial São José a pagarem, de forma solidária, a quantia de R$ 3.300,43, acrescidos de correção monetária e juros legais, a título de reparação pelos danos causados ao não observarem os deveres firmados em convenção condominial, bem como pela demonstração de má gestão por parte dos réus.

Em sua defesa, os réus afir...

Exame psicotécnico em concurso público exige previsão legal.

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto por um candidato reprovado no exame psicotécnico da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), por falta de previsão legal da avaliação.

De acordo com as alegações do candidato, o exame de aptidão psicológica estava previsto apenas no edital do certame, de 19 de maio de 2010. Para ele, a exigência seria ilegal porque apenas em 4 de agos...

Super Adega é condenada a indenizar consumidora por furto em interior de veículo.

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a pagar à consumidora a quantia de R$ 450 em decorrência do prejuízo material causado por furto de objetos do interior de seu veículo, que estava no estacionamento do supermercado.

A consumidora contou que, em 14/01/2015, estacionou seu carro no estacionamento do supermercado enquanto realizava compras. Após retornar ao estacionamento, verificou que, do seu carro, foram furtados um aparelho toca-CD marca Pionner e diversas compras (mantimentos...