O Juiz da 4a Vara Cível de Taguatinga DF julgou procedentes os pedidos da autora e determinou que a empresa, no prazo de 24 horas, deixe de perturbar o sossego da mesma, sob pena de multa, fixada em R$ 100 mil, e condenou o réu a pagar indenização por danos morais, além de multa, por ter descumprido a ordem judicial.
A autora ajuizou ação no intuito de responsabilizar a empresa Brutus Comercio de Alimentos LTDA ME, nome fantasia SUBWAY, onde alegou que em meados do mês de março de 2010, os sócios propriet&aac...