Empresa de transporte aéreo é condenada a indenizar passageiro por cancelamento de voo e extravio de bagagem
O Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedente os pedidos de um passageiro para condenar a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a pagar ao autor R$ 315,09, a título de indenização por danos materiais, e R$ 3.000,00, pelos danos morais suportados, por falha na prestação do serviço contratado pelo autor. Cabe recurso da senten&cc...