A 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou o Tribunal de Mediação e Justiça Arbitral do Distrito Federal a pagar indenização de R$ 50 mil, a título de danos imaterais, em decorrência da usurpação da função jurisdicional do Estado e do uso indevido do brasão da República. A decisão foi tomada após a análise de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União Federal contra sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seçã...
Restaurante é condenado em danos morais por agressão de segurança.
Flávio Pereira Gomes, Marcos Elias Zico e Max Muller Silva serão indenizados por danos morais, por terem sido agredidos por seguranças de uma churrascaria em Anápolis. Flávio receberá R$ 15 mil, enquanto os outros dois, R$ 10 mil cada. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto), que manteve inalterada sentença do juiz da 5ª Vara Cível da comarca, Johnny Ricardo de Oliveira Freitas.
Consta dos autos que os três se esta...
STJ homologou sentença estrangeira que condenou empresa brasileira.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira que condenou uma empresa brasileira de comércio internacional e um executivo do ramo ao pagamento de 6 milhões de dólares e 1,6 mil libras, cada um, a título de indenização por contrato de venda de açúcar não cumprido. O relator é o ministro Og Fernandes.
A homologação de sentença é o procedimento de competência do STJ que dá condiç&...
Justiça estendeu prazo de carência da Lei 11.941/2009 para todos os contratos de financiamento estudantil - FIES.
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região estendeu o prazo de carência de 18 meses aludido na Lei 11.941/2009 a todos os contratos de financiamento estudantil com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). A decisão, válida em todo o território nacional, refere-se aos contratos que ainda não estejam em fase de amortização.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedid...
Motorista é condenado em danos materiais por acidente de trânsito.
Antonio Valter de Oliveira e Sebastião Aguetoni terão de indenizar a Transportadora Firenze Ltda., por danos materiais, em R$ 4.470, referente ao conserto do veículo, e R$ 550, referente à limpeza asfáltica e vegetação marginal. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha (foto), que reformou parcialmente a sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Anápolis, para condenar os réus ao pagamento das custas processuais.
A Transportadora Firenze int...