A BV Financeira deve pagar indenização moral de R$ 10 mil a morador do Município de Itapipoca (a 147 km da Capital) que teve o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Para a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, relatora do processo, houve “negligência da instituição financeira em não adotar os devidos cuidados, no intuito de evitar fraudes e outros infortúnios, não podendo reconduzir sua responsabilidade para o autor [cliente]”.
Segundo os autos, a vítima recebeu comunicado da Secretaria da Fazenda de São Paulo, informando dívida de R$ 6.912,97, referente a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multas registradas no nome dele.
Ele alegou que nunca esteve em São Paulo, nem financiou veículo com a referida empresa. Por esses motivos, ajuizou ação requerendo a nulidade do financiamento firmado, bem como a retirado do nome dele dos cadastros de inadimplentes. Solicitou, ainda, reparação por danos morais.
Na contestação, a BV Financeira argumentou culpa de terceiros e pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, o juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, fixou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral. Também determinou a anulação do financiamento e a retirada do nome da vítima dos cadastros de proteção ao crédito.
Objetivando a reforma da sentença, a financeira interpôs apelação (n° 0011457-58.2012.8.06.0101) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao julgar o recurso nessa segunda-feira (22/06), a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Para a magistrada, como não houve a contratação de financiamento entre as partes, a empresa “não poderia inscrever nos órgãos de proteção ao crédito o nome da parte apelada [vítima], razão esta que enseja a devida reparação por dano moral”.
A BV Financeira deve pagar indenização moral de R$ 10 mil a morador do Município de Itapipoca (a 147 km da Capital) que teve o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Para a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, relatora do processo, houve “negligência da instituição financeira em não adotar os devidos cuidados, no intuito de evitar fraudes e outros infortúnios, não podendo reconduzir sua responsabilidade para o autor [cliente]”.
Segundo os autos, a vítima recebeu comunicado da Secretaria da Fazenda de São Paulo, informando dívida de R$ 6.912,97, referente a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multas registradas no nome dele.
Ele alegou que nunca esteve em São Paulo, nem financiou veículo com a referida empresa. Por esses motivos, ajuizou ação requerendo a nulidade do financiamento firmado, bem como a retirado do nome dele dos cadastros de inadimplentes. Solicitou, ainda, reparação por danos morais.
Na contestação, a BV Financeira argumentou culpa de terceiros e pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, o juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, fixou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral. Também determinou a anulação do financiamento e a retirada do nome da vítima dos cadastros de proteção ao crédito.
Objetivando a reforma da sentença, a financeira interpôs apelação (n° 0011457-58.2012.8.06.0101) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao julgar o recurso nessa segunda-feira (22/06), a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Para a magistrada, como não houve a contratação de financiamento entre as partes, a empresa “não poderia inscrever nos órgãos de proteção ao crédito o nome da parte apelada [vítima], razão esta que enseja a devida reparação por dano moral”.
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