A Justiça deferiu pedido de uma mulher trans para constar no Registro Civil de Nascimento o sexo feminino. A alteração deve ser averbada no documento de nascimento, vedada a inclusão do termo ‘transgênero’. A decisão, proferida nessa segunda-feira (07/06), é da juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, da Vara Única de Guaraciaba do Norte, no Interior do Ceará.
De acordo com o processo, a mulher já hav...
Concessionária é condenada a pagar mais de R$ 6 mil por vender carro defeituoso para cliente.
A Justiça estadual determinou que a concessionária Astra Veículos e Consórcios pague R$ 6.220,00 de indenização moral e devolva R$ 14.083,62 por vender carro com defeito para cliente. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (05/04), e teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, integrante da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). “Essa situação reforça o descaso com que frequentemente as empresas tratam as quest...
Banco do Brasil deve quitar imóvel de cliente com câncer de mama.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, na tarde dessa quarta-feira (05/04), que o Banco do Brasil efetue a quitação de imóvel que havia sido financiado para cliente diagnosticada com câncer de mama.
A relatora da ação, desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, explicou existir cláusula no contrato que concede o benefício, além de terem sido juntados aos autos “elementos comprobatórios suficientes” que confirmaram a doen&ccedi...
Faculdade é condenada a indenizar médica por cobrança indevida de mensalidade.
O juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, titular da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, condenou a Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte (FMJ) a pagar indenização moral no valor de R$ 8.800,00 para médica que foi cobrada a pagar mensalidades indevidamente. A instituição deverá pagar ainda R$ 57.500,00 por multa diária.
De acordo com os autos (nº 9379-71.2012.8.06.00043), a médica frequentou e concluiu os estudos de medicina na FMJ pagando o equivalente a 50% do valor das mensalidades com auxílio do ...
Banco e seguradoras devem pagar R$ 33,8 mil a cliente que teve seguro de carro cancelado
As empresas Banco do Brasil, BB Corretora de Seguros e Administração de Bens S/A e Brasil Veículos Cia de Seguros foram condenadas a ressarcir, em R$ 27.874,27, cliente que teve o seguro de carro cancelado sem aviso prévio. O valor é referente ao prêmio pactuado em caso de roubo do veículo. Além disso, as entidades deverão pagar R$ 6 mil por danos morais.
A juíza responsável pelo caso, Antonia Dilce Rodrigues Feijão, titular da 36ª Vara Cível ...