A empresa aérea TAP foi condenada a pagar R$ 12.137 de indenização a passageira que teve as bagagens extraviadas durante viagem de Fortaleza para a Suíça. A cliente teria ficado quatro dias sem os pertences pessoais, o que, segundo ela, a impediu de participar de atividades do colégio onde passou um mês estudando.
Segundo o relator do processo, desembargador Paulo Ponte, R$ 10 mil de reparação moral é “proporcional e dentro dos parâmetros da razoabilidade frente à situação vex...