A Unilever Brasil Industrial terá de indenizar uma adolescente e os pais dela por ter fornecido alimento infantil contaminado que a garota consumiu em 1999, quando tinha um ano e quatro meses de idade. Na época, a menina ficou surda ao ser medicada contra uma infecção intestinal grave e progressiva ocasionada pelo produto.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa, mas reformou o acórdão da corte estadual para abrandar os valores da indeniza...