Um jornal do interior de Santa Catarina não conseguiu ser indenizado pela divulgação, em veículo concorrente, de uma pesquisa de opinião na qual seu nome era citado em terceiro lugar. O veículo que publicou a informação ficou em primeiro lugar na preferência dos leitores, segundo a pesquisa divulgada. Seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da empresa insatisfeita com a publicação.
A editora ...