Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (MPF) a pagar R$ 4 mil de indenização, a título de danos morais e materiais, a cliente que não teve os valores de depósito realizado via envelope creditados em sua conta corrente. A decisão confirmou sentença do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG).
Na apelação, a instituição financeira alegou que cabe ao correntista, autor da presente...