Não pode o edital regulador do certame determinar uma carga horária de 40 horas semanais, jornada esta superior à prevista em lei. Essa foi a tese adotada pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região, de forma unânime, para confirmar sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará.
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STJ autoriza penhora de imóvel hipotecado em favor de empresa
É válida a hipoteca prestada por empresa que livremente ofereceu bem imóvel de sua propriedade para garantir empréstimo de outra pessoa jurídica, ainda que ambas as firmas tenham a mesma sócia como representante legal. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em que a sócia e seu marido alegavam impenhorabilidade do imóvel por constituir bem de família.
Segundo o colegiado, que acompanhou por maioria o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, a ale...
Comércio de máquinas de produtos de informática não é obrigado a fazer inscrição no Conselho de Engenharia.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, manteve a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau que julgou procedente o pedido para anular a multa imposta a um comércio varejista e atacadista de máquinas e equipamentos de informática e comunicação por ausência de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA/AM)....
BMW não indenizará por acidente ocorrido no ano em que cinto se tornou obrigatório.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização do proprietário de um veículo da marca BMW envolvido em acidente em 1998. O airbag e o cinto de segurança não funcionaram, segundo o motorista, e ele se feriu ao chocar-se contra o para-brisa.
De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, não seria possível presumir que o condutor usava o cinto de segurança, pois a lei que tornou obrigatório o seu uso entrou em vigor naquel...
Cobertura para invalidez funcional não pode ser pleiteada em caso de incapacidade profissional.
Ao julgar pedido de indenização relacionado a contrato de seguro em grupo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser cabível a cobertura adicional pleiteada por um mecânico de automóveis que alegou invalidez permanente para exercer sua profissão. De acordo com os ministros, a cobertura por incapacidade laboral não se confunde com a cobertura por incapacidade funcional total contratada pelo consumidor.
Ele se aposentou por causa de uma hérnia de disco. A Terceira Turma verificou q...