A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar um cliente em R$ 45.970,00, a título de danos materiais, lucros cessantes e danos morais e estéticos.
O indenizado machucou gravemente a mão em uma porta de vidro ao escorre...