Companhia aérea deve indenizar cliente por falha na informação sobre o preço do bilhete

Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Alitalia a pagar R$ 1.054,38 de indenização por danos materiais a uma consumidora. A parte autora havia comprado passagens aéreas no site da requerida, quando o preço dos bilhetes fora repassado em reais. Contudo, posteriormente, a cobrança em seu cartão de crédito ocorreu em dólares, com prejuízo.

A autora ajuizou ação pedindo a repetição de indébito pelos valores indevidamente cobrados, bem como a co...

Concessionária é condenada a pagar mais de R$ 6 mil por vender carro defeituoso para cliente.

A Justiça estadual determinou que a concessionária Astra Veículos e Consórcios pague R$ 6.220,00 de indenização moral e devolva R$ 14.083,62 por vender carro com defeito para cliente. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (05/04), e teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, integrante da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). “Essa situação reforça o descaso com que frequentemente as empresas tratam as quest...

Banco do Brasil deve quitar imóvel de cliente com câncer de mama.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, na tarde dessa quarta-feira (05/04), que o Banco do Brasil efetue a quitação de imóvel que havia sido financiado para cliente diagnosticada com câncer de mama.

A relatora da ação, desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, explicou existir cláusula no contrato que concede o benefício, além de terem sido juntados aos autos “elementos comprobatórios suficientes” que confirmaram a doen&ccedi...

Revenda condenada por negociar veículo usado como se fosse 0km.

Ruah veículos Ltda. deverá indenizar consumidor que adquiriu um automóvel Livina usado, acreditando ser zero quilômetro. O autor, após verificar ilicitude na negociação, solicitou a restituição do valor referente à diferença entre o preço de um e de outro automóvel. De acordo com a tabela FIPE, na ordem de R$ 9.376,53 - valor a ser ressarcido ao comprador.

A ré alegou inexistência de conduta ilícita e argumentou que a expressão usado refe...