Ruah veículos Ltda. deverá indenizar consumidor que adquiriu um automóvel Livina usado, acreditando ser zero quilômetro. O autor, após verificar ilicitude na negociação, solicitou a restituição do valor referente à diferença entre o preço de um e de outro automóvel. De acordo com a tabela FIPE, na ordem de R$ 9.376,53 - valor a ser ressarcido ao comprador.
A ré alegou inexistência de conduta ilícita e argumentou que a expressão usado refere-se a veículo emplacado, mas nunca utilizado.
No 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, a revenda de veículos foi condenada a pagar a diferença postulada. Na nota fiscal emitida consta o valor de R$ 57.500,00 relativo a veículo novo, de acordo com a tabela FIPE. Na mesma tabela há referência de tal veículo, usado, na monta de R$ 46.858,00.
Segundo registrado na sentença, com relação ao carro há documento informando ser usado. De acordo com a decisão, homologada pelo Juiz de Direito Jose Vinicius Andrade Jappur, o Código de Defesa do Consumidor dispõe ser direito básico do cliente a informação adequada e correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Assim sendo, diante da discrepância entre o valor cobrado e o definido na tabela Fipe, devida ao autor a diferença, na forma pleiteada.
O pedido de danos morais foi negado, sob o entendimento de que o abalo não transborda a esfera do mero dissabor, caracterizado como quebra contratual.
Proc. 9003625-65.2016.8.21.0001