Um candidato aprovado para o cargo de Policial Rodoviário Federal recorreu à Justiça pleiteando danos materiais e morais em virtude de demora na sua nomeação e posse para o cargo. No certame, o autor foi reprovado por falta de apresentação de dois exames médicos complementares, os quais foram por ele juntados em recurso administrativo. Sua nomeação, em razão de sua colocação, deveria ter ocorrido em 2004, mas só foi concretizada em 2005.
O Juízo Federal da 3ª Vara da S...