A 7ª Turma do TRF 1ª Região entendeu que não incide imposto de renda sobre verbas recebidas em razão de adesão ao Programa de Demissão Voluntária. A decisão foi proferida em mandado de segurança que chegou ao Tribunal com apelação da impetrante.
A desembargadora federal Ângela Catão Alves, relatora do processo, esclareceu que a apelante foi empregada da Brasil Telecom S/A, e que a empresa instituiu o Plano de Indenização à Saída no Processo de Reestrutura&cc...