A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi condenada a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, Jeane Brito dos Reis Barboni. Ela foi retirada do voo no qual havia embarcado, porque a empresa alegou que a passageira não utilizava container nas dimensões corretas para o transporte de animal doméstico. Por esse motivo, precisou embarcar em outro voo, que não fez todo o percurso contratado. A decisão é da 2ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que por unanimidade, seguiu voto do relat...