A ausência de acostamento na estrada não exime o motorista da responsabilidade de verificar a presença de pedestres. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto), que condenou, monocraticamente, um homem por atropelar uma mulher numa via rural da cidade de Goianésia.
Ao condutor, foi imposto o pagamento de R$ 6 mil por danos morais à vítima, que sofreu fraturas no crânio e na face por causa do acidente. A decisão mantém veredicto de primeira ...