O 1º Juizado Especial Cível de Brasília negou o pedido de indenização por danos morais feito por um consumidor contra uma revendedora de veículos. Além disso, condenou o autor da ação a pagar multa rescisória no valor de R$ R$ 1.025,00, referente a um contrato de compra e venda de um automóvel desfeito com a parte ré.
O autor alegou na petição inicial, em resumo, que adquiriu um veículo da requerida por R$ 20.990,00, pagos através de uma cártula de cheque. Afirmou que, ao tentar retirar o veículo, foi surpre...