Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TAM Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 1.900,00, a título de danos materiais, em razão de defeito na informação prestada por funcionária da empresa.
A autora alega que adquiriu passagem junto à ré no valor de R$ 476,69 para voo de Brasília a Florianópolis, às 6h10 do dia 28/12/2016. No dia da viagem, a autora chegou ao embarque da LATAM às 5h15 e, ao entrar na fila de atendimento, a atendente lhe o...