A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Cível de São Sebastião, que condenou uma clínica de estética a pagar indenização por danos estéticos e morais a uma consumidora que sofreu queimaduras na pele durante procedimento que visava à retirada de varizes. Não cabe recurso da decisão.
A autora conta que firmou contrato com a clínica, que consistia na utilização de luz intensa pulsada a fim de retirar varizes. Alega que, em uma das sessões a que f...