O Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível de Brasília condenou a Amil a pagar R$20 mil de danos morais a familiares e companheiro de segurada. O plano de saúde havia negado o fornecido de medicamento importado à segurada, que veio a falecer no curso do processo.
A paciente relatou, na petição, que havia firmado um contrato de seguro saúde com a Amil, abrangendo a cobertura de doenças preexistentes e congênitas. A segurada era portadora da doença Porfiria Aguda Intermitente e vinha passando por divers...