O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa MR Brasília Estacionamento Rotativo a pagar indenização a motorista por arranhões encontrados em seu veículo.
O proprietário do automóvel requereu a indenização por danos materiais pelos dois prejuízos sofridos em virtude dos arranhões encontrados em seu veículo, que estava estacionado em área sob responsabilidade da empresa. O motorista apresentou o ticket de estacionamento e os orçamentos do conserto.
O juiz decidiu que "a empresa que administra estacionamento em área própria, assume, em princípio, a obrigação de guarda pelos veículos estacionados no local. Nessas circunstâncias, uma vez ocorrido a danificação do automóvel, caracterizada está a falha na prestação do serviço de fiscalização de entrada e saída de veículos, pela violação ao dever jurídico de guarda, o que faz surgir para o estabelecimento comercial a obrigação e ressarcimento, proporcional ao prejuízo material sofrido pelo cliente".