O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em caráter liminar a execução do contrato de permissão entre a União e a empresa SRS Comunicações LTDA para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de São João Batista (SC).
A decisão foi da presidente em exercício do Tribunal, ministra Laurita Vaz, em um pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa Vale de Comunicações, inconformada com a outorga do ser...
Trancada ação penal contra empresários atingidos pela guerra fiscal.
A guerra fiscal entre os estados não pode ensejar uma persecução penal se os contribuintes, em face do benefício fiscal, recolhem o ICMS segundo o princípio da não cumulatividade e não se valem de artifícios fraudulentos com o fim de reduzir ou suprimir o pagamento dos tributos.
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra empresários acusados de sonegar ICMS com a utilização de documentos falsos, conforme prevê a ...
Prazo para ação redibitória de coisa móvel decai em 30 dias após constatação do defeito oculto.
Caso o consumidor detecte defeito oculto em coisa móvel dentro de 180 dias após a aquisição, ele terá o prazo de 30 dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória. Essa é a interpretação que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conferiu ao capute ao parágrafo 1º do artigo 445 do Código Civil (CC).
A empresa Transpublic Eletrônica adquiriu eletrôni...
Honorários advocatícios de R$ 50 milhões serão revistos.
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a revisão de honorários advocatícios, fixados em mais de R$ 14 milhões, para que o valor seja apurado por arbitramento judicial.
No caso, um escritório de advocacia ajuizou ação cobrança de honorários advocatícios referentes à prestação de serviços jurídicos a uma editora, por mais de 23 anos. A sentença, mesmo sem a existência d...
Imobiliária restituirá compradores por entregar imóvel com metragem menor do que a prometida.
Uma imobiliária de Brasília terá que restituir compradores que receberam um imóvel com a metragem menor do que a prometida. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da imobiliária por entender que a vaga de garagem não entra na soma da área privativa do imóvel vendido.
Para a Turma, a questão levantada pela imobiliária não faz sentido, já que, no contrato firmado entre as partes, a vaga tem numeração própria e...