De forma unânime, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região concedeu ao autor da demanda o direito de escolha preferencial de lotação a uma das vagas oferecidas aos concluintes dos cursos de formação profissional para o cargo de Agente de Polícia Federal posteriores ao seu. A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pelo requerente e pela União contra sentença do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Na sentença, o...