Tratamento ortodôntico malsucedido incide em indenização.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou dois dentistas pela má execução de um tratamento ortodôntico, que resultou em espaços entre os dentes e absorção óssea na paciente. Por causa disso, os réus terão de pagar, solidariamente, indenização de 20 salários mínimos, por danos morais e estéticos, à autora da ação. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo...

Unimed terá de custear cirurgia cardíaca de recém-nascido em hospital paulistano.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da juíza Denise Gondim de Mendonça, que estabeleceu que a Unimed Goiânia deverá custear o parto de Renata Divina de Oliveira, bem como procedimento cirúrgico no recém-nascido no Hospital do Coração (HCOR), em São Paulo.

A ação foi ajuizada pela gestante depois da negativa por parte do convênio médico em realizar a cirurgia, que não ...

Ceará deve pagar R$ 68 mil para comerciante autuado ilegalmente pela Sefaz.

O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização moral e material no valor de R$ 68.017,00 para comerciante que foi autuado de forma abusiva e ilegal por fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). A decisão, proferida na tarde dessa quarta-feira (29/06), é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, “as pessoas jurídicas de direito públi...

Auditor independente não responde por fraude de funcionário da empresa.

Auditor independente não tem responsabilidade civil por desvio fraudulento realizado por funcionário da empresa auditada, durante o contrato de prestação de serviço, segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre 2001 e 2004, o Museu de Arte Moderna de São Paulo (Masp) contratou a empresa Tufani, Reis e Soares Auditores Independentes para ampliar o controle de quatro lojas abertas pela entidade para divulgação e comercialização de objetos de arte....

Cláusula contratual que prevê coparticipação em plano de saúde não é abusiva.

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que não é ilegal cláusula contratual de plano de saúde que prevê a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento.

Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, os planos de saúde, instituídos com o objetivo de melhor gerir os custos da assistência privada à saúde, podem ser integrais ou coparticipativos. O relator destacou que o artigo 1...