Juiz determina que funerária deixe de usar nome de concorrente.

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara da comarca de Jaraguá, determinou que a funerária Jarapax, que possui registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como Pax Colorado, deixe de usar o nome, que é homônimo ao utilizado por outra funerária, que fica em Itaguaru.

A ação foi ajuizada pela funerária Pax Colorado Serviços Póstumos. A empresa, que utiliza o nome fantasia Pax Colorado desde 1981, alegou que, em busca de proteção, tentou registrar o nome no INPI, ...

Contratos | Distrato Social: Como proceder na dissolução de sociedade limitada

A norma consta do artigo 472, do Código Civil, que determina que o distrato seja feito da mesma forma exigida para o contrato. Assim, ressalta-se que a liberdade de contratar deverá ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato, com relação ao qual os contratantes são obrigados a respeitar e guardar os princípios de probidade e de boa-fé.

Da dissolução da sociedade

A dissolução da sociedade personificada &ea...

Light vai indenizar casal americano por explosão de bueiro.

Em deliberação unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Light, concessionária de energia elétrica, a indenizar um casal de americanos feridos após a explosão em um bueiro.

A Light requereu a denunciação da lide à Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG), que, segundo a concessionária de energia, seria a única responsável pelo acidente, mas o p...

Faculdade é condenada a indenizar médica por cobrança indevida de mensalidade.

O juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, titular da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, condenou a Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte (FMJ) a pagar indenização moral no valor de R$ 8.800,00 para médica que foi cobrada a pagar mensalidades indevidamente. A instituição deverá pagar ainda R$ 57.500,00 por multa diária.

De acordo com os autos (nº 9379-71.2012.8.06.00043), a médica frequentou e concluiu os estudos de medicina na FMJ pagando o equivalente a 50% do valor das mensalidades com auxílio do ...

Banco e seguradoras devem pagar R$ 33,8 mil a cliente que teve seguro de carro cancelado

As empresas Banco do Brasil, BB Corretora de Seguros e Administração de Bens S/A e Brasil Veículos Cia de Seguros foram condenadas a ressarcir, em R$ 27.874,27, cliente que teve o seguro de carro cancelado sem aviso prévio. O valor é referente ao prêmio pactuado em caso de roubo do veículo. Além disso, as entidades deverão pagar R$ 6 mil por danos morais.

A juíza responsável pelo caso, Antonia Dilce Rodrigues Feijão, titular da 36ª Vara Cível ...