Por que a Reforma Trabalhista faz parte do Ajuste Fiscal?

   

Nos próximos dias, o Senado Federal terá uma importante missão, qual seja votar a Reforma Trabalhista. Digna de muitas discussões, tal Reforma eleva pontos importantes na relação empresário e trabalhador.

Nesse sentido, a Lei em análise que proporcionará a Reforma Trabalhista dispõe que, em comum acordo, pode haver o parcelamento de férias anuais. Outro ponto importante, é que a jornada de trabalho pode chegar a 12 horas, regularizando situações para profissionais em hospital, empresas de vigilâncias e portarias.

Em prejuízo, a Reforma Trabalhista propõe que o tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.

No quesito de intervalo de jornada, para quem trabalha acima de seis horas num dia, o direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação poderá ser reduzido para o mínimo de 30 minutos, segundo a Reforma Trabalhista. Novamente, tal medida pode ser compensadora ao trabalhador, em cujo trabalho não se exige esforço físico e que não necessitaria do repouso mínimo de 1 hora.

E onde aparece o Ajuste Fiscal com a Reforma Trabalhista?

Segundo dados do economista Gustavo Franco, a população ativa deve andar na faixa de 100 milhões e, em 2008, havia 16 milhões de ações na Justiça Trabalhista, cerca de metade em torno de rescisões. O valor médio dessas ações era cerca de R$ 15 mil, mas o custo total da própria Justiça Trabalhista, nesse ano, foi de R$ 9,1 bilhões, ou seja, cerca de R$ 57 mil por processo.

Ainda segundo o economista, somente a Justiça Trabalhista consumiu 0,28% do PIB em 2015 a maior parte despesa de pessoal, sendo 60,2 mil servidores, dos quais 3.600 magistrados. A título de exemplo, nos EUA e na Inglaterra, a Justiça inteira consumiu 0,14% do PIB, metade da Justiça Trabalhista brasileira.

Com a Reforma Trabalhista, poderá haver uma diminuição expressiva nas ações impetradas na Justiça Trabalhista, interrompendo a necessidade latente no aumento de servidores públicos para tal atividade. Tal fato será proporcionado com a extinção do benefício da justiça gratuita, a qual passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Ademais, o trabalhador que entra com ação contra empresa ficará responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação, custos estes que são cobertos atualmente pelo Poder Público.  E o juiz poderá aplicar uma multa de até 10% do valor da causa, além de indenização da parte contrária, caso observado a má-fé no processo judicial.

Outro elemento que poderá provocar a redução do custo Brasil é a extinção da contribuição sindical obrigatória, tornado a contribuição facultativa. Segundo o economista Gustavo Franco, o Brasil tem 11.327 entidades habilitadas a receber a contribuição, cuja arrecadação alcançou R$ 2,1 bilhões em 2016. Do lado patronal foram R$ 934 milhões.

Por fim, ao contrário do que se divulga, direitos como Fundo de Garantia do Trabalhador, 13o salário e seguro-desemprego não pode ser negociado e prevalece o que a CLT já contempla. Além disso, a mudança na legislação pretende abarcar novos modelos de atividade profissional que possam ser desempenhadas por meio de teletrabalho (home office) ou mesmo por contrato por hora.


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