Contrato pode ser definido como um elo ou vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito, correspondendo à expressão de vontade destes. Para tanto, sobre este ato firmado, recaí a responsabilidade em seu cumprimento.
Por meio de um contrato, busca-se resguardar a segurança jurídica e manter o equilíbrio social. Assim, quando se firma um contrato, ou seja, um acordo de duas ou mais vontades, tem-se o objetivo de estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes.
O escopo de um contrato é de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial. O seu objeto é o negócio jurídico envolvido. Para tanto, o contrato requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais, tais como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.
As cláusulas contidas no contrato criam lei entre as partes, sendo subordinados ao regramento do direito. Dessa feita, caso se observe qualquer abusivo ou fraude nas cláusulas contratuais, estas podem sofrer questionamento na justiça. Ao entender que a cláusula está em desconformidade ao regramento do direito, um juiz pode considerá-la nula.
O Código Civil regula uma diversidade de contratos existentes. Pode-se citar como mais comuns, a saber:
Contrato de compra e venda - Artigos 481 ao 532 do Código Civil
Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Contrato de troca ou permuta – Artigo 533 do Código Civil
Difere da compra e venda por haver, aqui, troca de dois objetos (i.e., não há presença de dinheiro)
Contrato de doação - Artigo 538 ao 564 do Código Civil
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Contrato de locação de coisas - Artigo 565 ao 578 do Código Civil
Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
Contrato de comodato - Artigo 579 ao 585 do Código Civil
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Contrato de prestação de serviço - Artigo 593 ao 609 do Código Civil
Toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial pode ser contratada mediante retribuição.
Contrato de mandato - Artigo 653 ao 692 do Código Civil
Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Contrato de corretagem - Artigo 722 ao 729 do Código Civil
Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
Contrato de transporte - Artigo 730 ao 756 do Código Civil
Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.
Contrato de seguro - Artigo 757 ao 802 do Código Civil
Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Contrato de fiança - Artigo 818 ao 839 do Código Civil
Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
No intuito de prestar auxílio aos negócios jurídicos firmados pelos seus clientes, o escritório Fonseca & Santos Advogados Associados propõe a elaborar o contrato de sua necessidade.
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