A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, ao analisar mandado de segurança de um estudante, assegurou ao requerente a transferência postulada para o curso de Direito na Universidade de Brasília, período diurno.
O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo p...