A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira da Espanha proposta pela Age Blue S.L contra a empresa aérea Varig España, representada pela Varig S.A. A empresa espanhola buscava obter danos materiais pelo não cumprimento de acordo firmado com a Varig, contratada para transportar carga de alimentos perecíveis, que se estragaram pelo incorreto armazenamento e transporte.
A Age Blue acionou judicialmente algumas empresas ligadas à Varig em processo de recuper...
Manuais de técnicas de venda não são protegidos por direito autoral.
A Quarta Turma do STJ anulou sentença e acórdão recorrido que consideraram violação de direito autoral o uso de manuais de técnicas de venda. Segundo a turma, ideias e métodos de treinamento não são passíveis de proteção autoral. A tese foi aplicada em caso envolvendo manuais de técnicas de vendas no setor de vestuário.
A ação foi ajuizada em 1996 por uma empresa de consultoria e treinamento de pessoal contra ex-funcionária qu...
Imóvel adquirido antes da união estável não entra na partilha de bens.
O imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se comunica ao outro companheiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio durante a união por meio de escritura definitiva de compra e venda lavrada em cartório de registro de imóveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma filha contra a ex-companheira de seu falecido pai.
Casal pode mudar regime de bens e fazer partilha na vigência do casamento.
É possível mudar o regime de bens do casamento, de comunhão parcial para separação total, e promover a partilha do patrimônio adquirido no regime antigo mesmo permanecendo casado.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou entendimento adotado pela Justiça do Rio Grande do Sul. Os magistrados de primeiro e segundo graus haviam decidido que é possível mudar o regime, mas não fazer a partilha de bens sem que haja a dissolu...
Cláusula que veda tratamento domiciliar recomendado por médico é abusiva.
O tratamento domiciliar (home care), quando constitui desdobramento da internação hospitalar, deve ser prestado de forma completa e por tempo integral. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Amil Assistência Médica Internacional S.A.
O caso envolveu a recomendação médica de tratamento domiciliar para paciente que necessita acompanhamento constante, pois sofre de mal de Alzheimer, hipertensão arterial, insuficiência...