A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira da Espanha proposta pela Age Blue S.L contra a empresa aérea Varig España, representada pela Varig S.A. A empresa espanhola buscava obter danos materiais pelo não cumprimento de acordo firmado com a Varig, contratada para transportar carga de alimentos perecíveis, que se estragaram pelo incorreto armazenamento e transporte.
A Age Blue acionou judicialmente algumas empresas ligadas à Varig em processo de recuperação judicial para a obtenção de seu direito. Entre as acionadas estavam, além da Varig España, representada pela Varig S.A., a TAP Manutenção e Engenharia S.A., a Flex Linhas Aéreas S.A. e a VRG Linhas Aéreas S.A., representada pela Gol Transportes Aéreos S.A.
O ministro Humberto Martins explicou que o processo de recuperação judicial da Varig envolveu seu fracionamento em algumas unidades produtivas. Entretanto, essas unidades “não podem responder pelos passivos da empresa original”.
De acordo com ele, a única empresa legítima para estar no polo passivo da demanda é a Varig España, representada pela Varig S.A., que é a massa falida regularmente representada por administrador judicial. Segundo Martins, o STJ já decidiu que “somente a massa falida em questão é que responde pelas execuções contra a Varig S.A. Assim, por derivação lógica, somente a massa falida poderá responder por danos causados pela ação de controlada no exterior”. A corte considerou atendidas as formalidades necessárias para a homologação da sentença e julgou extinto o processo com relação às empresas TAP, Flex e VRG Linhas Aéreas.
(Notícia do Superior Tribunal de Justiça - STJ do dia 19/10/2015)