Por decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Piedade que condenou jornal por veicular matéria sobre duas mulheres sem autorização. A indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada uma pelos danos morais suportados.
As autoras alegaram que a empresa teria publicado reportagem, sem consentimento, sobre a união homoafetiva delas, com informaçõe...