Por decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Piedade que condenou jornal por veicular matéria sobre duas mulheres sem autorização. A indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada uma pelos danos morais suportados.
As autoras alegaram que a empresa teria publicado reportagem, sem consentimento, sobre a união homoafetiva delas, com informações inverídicas sobre suas vidas pessoais. Além da publicação impressa, a noticia também foi veiculada na internet, fato que gerou constrangimento a ambas.
Em seu voto, o desembargador Paulo Roberto Grava Brazil afirmou que o fato de a empresa jornalística não ter impugnado a versão das autoras – o julgamento se deu à revelia – nem ter feito prova de suas alegações impõe a manutenção da sentença condenatória. “Ao contrário do alegado pelo réu, os documentos e comentários no site da notícia demonstram existir verossimilhança nas alegações de que a reportagem, além de não ter sido autorizada, foi forjada, circunstância que, diante da revelia, induz à veracidade dos fatos alegados pelas autoras.”
Os desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0002711-90.2012.8.26.0443