Empresário que teve seu nome inscrito no SERASA devido à cobrança de débito inexistente deverá ser indenizado pela NET Serviços de Comunicação S.A em R$ 7.240,00 a título de danos morais. Além disso, receberá R$ 8.660,00 por danos materiais. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do RS.
Caso
O ingresso na Justiça teve como ponto central a cobrança do débito inexistente pela NET e as inscriç...