O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Santa Maria condenou o Mc Donalds a pagar R$ 2 mil por fornecimento de alimento impróprio para o consumo. A consumidora encontrou uma lagarta no sanduíche.
A consumidora contou que adquiriu, em 21/11/2013, um sanduíche no estabelecimento da requerida e que o produto não estava em condições adequadas para o consumo, encontrando uma lagarta no alimento. Tendo reclamado junto ao estabelecimento, lhe entregaram um novo sanduíche. Por esse motivo, a cliente pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
As partes compareceram à audiência, mas não chegaram a acordo.
O Mc Donalds apresentou contestação, na qual aduziu sobre os procedimentos de higiene adotados pelo estabelecimento, ressaltando não haver prova que atesta o dano sofrido, não demonstrando que a consumidora esteve no estabelecimento. A lanchonete alegou a configuração de excludente de responsabilidade e ausência de nexo causal, informando que agiu de forma correta, visto que adota procedimentos adequados de higiene.
De acordo com a decisão do juiz, “assim, diante das fotos apresentadas fica clarividente a responsabilidade da requerida, bem como a inadequação do produto para consumo, eis que a constatação de uma lagarta revela que o alimento não fora devidamente higienizado, caracterizando, portanto, os danos morais indenizáveis, sobretudo em virtude, inclusive, de ser de notório conhecimento que a falta de higiene não está afeto apenas ao sentimento de nojo, mas de saúde pública havendo outras enfermidades de natureza ainda mais graves que abalam a integridade física do indivíduo, sem fazer avessa ao abalo emocional e o constrangimento que extrapolam o mero aborrecimento, assim o que consta nos autos, é que os argumentos da requerida são imotivados, infundados e incapazes de elidir a sua responsabilização”.
Cabe recurso da sentença.
Processo : 2014.10.1.008369-4