Os conselhos de fiscalização profissional não podem fixar, por intermédio de resolução, o valor de suas anuidades, tendo em vista a natureza tributária de tais contribuições. Esse foi o entendimento adotado pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença que extinguiu o processo em ação movida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária ao fundamento de “ser ilegal o reajustamento de anuidade por meio de resolução administrativa”. Na apelação, a entidade ...
União, Estado e Município são condenados a fornecer medicamento para tratamento quimioterápico.
Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que condenou a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, de forma solidária, ao fornecimento do medicamento Cladribina, na quantidade suficiente e necessária para o tratamento de quimioterapia de um paciente, ora parte autora.
A decisão foi tomada após a análise de recursos interpostos pelos três entes federativos.
A União sustenta, em recurso, a sua ilegitimidade para figurar no...
Princípio da insignificância deve ser aplicado com cautela em crimes ambientais.
A utilização de varas, caniços e molinetes para pesca em local interditado, com inexpressiva ou nenhuma lesão ao bem jurídico tutelado, autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Essa foi a fundamentação adotada pela 4ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três pescadores. <...
TRF 1ª Região condena faculdade a expedir diploma de curso já extinto pelo MEC.
A 6ª Turma do TRF/1ª Região confirmou sentença que determinou à Faculdade Resende de Freitas (UERFSF), em Utaúba/MT, a expedição do registro definitivo do diploma de uma aluna do curso de Administração.
A estudante impetrou mandado de segurança contra ato do diretor-geral da instituição de ensino, alegando que concluiu o curso de forma regular, em 07/12/2010, e colou grau em 10/12/2010, mas que o diretor recusou-se a expedir os diplomas aos alunos. Afirma a requerente, ainda, que o curso era regularizado pelo MEC...
Empresa em recuperação judicial pode concorrer em licitação.
Em julgamento inédito, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa gaúcha em recuperação judicial pode participar de licitações públicas. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Mauro Campbell Marques. A empresa é do ramo de soluções de tecnologia, com foco comercial dirigido ao setor público.
A empresa recorreu contra decisão individual do ministro Humberto Martins. A pedido do Ministério Público gaúcho, ele havia con...