O juiz de direito da 22ª Vara Cível de Brasília condenou a Delta Air Lines e a TAM a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 7 mil devido a overbooking, que causou a uma família além de desconforto, aborrecimentos e constrangimentos, a perda de aulas, de consultas e de dias de trabalho.
Um casal e dois filhos adquiriram passagens aéreas com destino aos Estados Unidos. O retorno deveria ocorrer em vôo da Delta, direto da cidade de Atlanta (EUA) para Brasília, mas a famíl...